TJRJ 0821354-95.2023.8.19.0209
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AVARIA DE BAGAGEM DESPACHADA POR DETERMINAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, condenando a companhia aérea ao ressarcimento dos danos materiais, em liquidação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. 2. Fato relevante. Consumidor foi compelido a despachar bagagem de mão, apesar de atender às dimensões permitidas para transporte em cabine. Ao final da viagem, constatou a inutilização da mala, fato reconhecido pela transportadora mediante emissão de Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A solução administrativa não foi apresentada. 3. A decisão recorrida. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e arbitrou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. O autor recorreu buscando a majoração da verba para R$ 15.000,00 e o aumento dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 1.000,00 é adequado diante da avaria da bagagem e da ausência de solução administrativa pela companhia aérea; e (ii) saber se há fundamento para a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade da companhia aérea decorre da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. A avaria da bagagem foi comprovada e reconhecida pela própria transportadora. 6. A inutilização da bagagem, somada à ausência de solução administrativa efetiva, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável. O consumidor foi obrigado a buscar a tutela jurisdicional para obter reparação do prejuízo sofrido. 7. O valor de R$ 1.000,00 mostra-se insuficiente para atender às funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização. Por outro lado, a quantia de R$ 15.000,00 revela-se excessiva diante das circunstâncias do caso e dos parâmetros adotados em precedentes análogos. 8. A majoração da indenização para R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. 9. Não há fundamento para a elevação dos honorários advocatícios para 20%, pois a causa não apresenta elevada complexidade jurídica ou probatória, mostrando-se adequada a verba fixada em 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, § 2º, 99, § 3º, e 373, II; CC, arts. 389, 405 e 406. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0819194-96.2024.8.19.0004, Rel. Des. Debora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 07.05.2026; TJRJ, Apelação nº 0801371-54.2022.8.19.0045, Rel. Des. Nadia Maria de Souza Freijanes, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2025.