TJRJ 3002344-87.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. CASSAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que, em mandado de segurança, concedeu liminar para determinar a reinclusão da impetrante no concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/2023, após sua eliminação na etapa de exame social e documental. A candidata foi considerada inapta por suposta omissão, no Formulário de Informações Confidenciais (FIC), de informação acerca da prisão de seu companheiro em 2022, apontado como integrante de organização criminosa de natureza paramilitar. O juízo de origem entendeu ausente a omissão e considerou desarrazoada a eliminação, determinando o prosseguimento da candidata no certame. O ente público sustenta a regularidade do ato administrativo, a vinculação ao edital e a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para manutenção da liminar que determinou o prosseguimento da candidata no concurso público para soldado da PMERJ, apesar de sua eliminação na fase de exame social e documental por suposta omissão de informação relevante no Formulário de Informações Confidenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Constituição Federal autoriza a Administração Pública a estabelecer critérios mais rigorosos para o ingresso em cargos cuja natureza exige elevado padrão de conduta moral e social, como ocorre nas carreiras policiais e militares. O controle jurisdicional dos atos administrativos praticados em concursos públicos limita-se à verificação da legalidade, não cabendo ao Judiciário substituir a avaliação administrativa quando inexistente ilegalidade manifesta. O edital do concurso CFSD/2023 prevê expressamente que o exame social tem por finalidade analisar a vida pregressa e o perfil social do candidato, bem como autoriza sua eliminação em caso de omissão de informações ou incompatibilidade pessoal com as funções do cargo. No caso, a candidata foi considerada inapta por não informar, no Formulário de Informações Confidenciais, a prisão recente de seu companheiro, apontado como integrante de milícia e investigado por crimes graves, circunstância que fundamentou o ato administrativo de eliminação. Não é possível, em cognição sumária, afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo nem concluir pela inexistência de omissão ou de incompatibilidade pessoal, sobretudo sem o pleno contraditório. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a eliminação de candidato em fase de investigação social quando constatada omissão de informações relevantes ou fatos incompatíveis com a idoneidade exigida para cargos sensíveis, não se restringindo a análise à existência de condenações penais transitadas em julgado. Diante da ausência de vício evidente no ato administrativo e da inexistência de probabilidade do direito invocado, não se mostram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. ___________ DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 39, § 3º; CPC, ART. 300; LEI Nº 443/1981. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RMS Nº 60.984/RO, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, J. 03.05.2021, DJE 05.05.2021.