TJRJ 0802409-38.2023.8.19.0087
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. PROVA PERICIAL. FALHA NO SISTEMA DE MEDIÇÃO. REFATURAMENTO DAS CONTAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovada por perícia técnica a falha no sistema de medição da unidade consumidora, que resultou em cobrança superior ao consumo real, impõe-se o refaturamento das contas com base na média histórica de consumo do autor/consumidor. 2. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente é medida que se impõe, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável por parte da concessionária. 3. A cobrança indevida de valores por serviço público essencial, acompanhada de ameaça ou efetiva interrupção do fornecimento, configura dano moral indenizável, não se tratando de mero aborrecimento, nos termos do enunciado n° 192 desta Corte. Quantum indenizatório fixado em R$6.000,00 (seis mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 4. Recurso desprovido.