TJRJ 0856749-79.2023.8.19.0038
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Diante da alegação de inexistência de relação jurídica formulada na inicial, caberia à ré juntar aos autos cópia do instrumento contratual que teria dado ensejo à cobrança, ônus do qual não se desincumbiu. "A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade" (Súm. 89, desta Corte). Redução da indenização por dano moral para R$ 10.000,00. Parcial provimento ao recurso.