Decisão · TJRJ

TJRJ 0811702-07.2022.8.19.0042

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PELO SINDICATO. SERVIDOR INATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO PROMOVER AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. ANULAÇÃO DO JULGADO. 1. Sindicato/Autor que, na qualidade de substituto processual, pretende o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva (processo nº 0018696-60.2017.8.19.0042). 2. O art. 8º, da Constituição Federal, prevê que o sindicato detém legitimidade para representação dos interesses individuais e coletivos da categoria que represente. Presença do beneficiado da execução. Extinção que deve ser precedida da intimação pessoal do autor, o que não ocorreu. 3. Sentença que se anula para permitir o prosseguimento do feito.
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