Decisão · TJRJ

TJRJ 3001966-34.2026.8.19.0000

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro, visando à expedição, em prazo improrrogável, do certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar. 2. Impetrante alega ter concluído o ensino médio em 2018 e, após aprovação em processo seletivo para curso superior, não obteve o certificado junto à escola, em razão do encerramento das atividades da instituição. Requereu administrativamente o documento à Secretaria de Estado de Educação, sem êxito. 3. Autoridade coatora informou que a escola encontra-se em processo de encerramento por irregularidades, com sobrestamento dos pedidos administrativos até a conclusão do procedimento, para resguardar o itinerário acadêmico dos alunos e evitar expedição de documentos irregulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo impetrante é suficiente para comprovar direito líquido e certo à imediata expedição do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo por prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. 6. A documentação apresentada não comprova, de forma inequívoca, o alegado direito à expedição imediata do certificado, sendo indispensável a apuração de fatos relativos ao itinerário escolar, frequência, aproveitamento e regularidade da integralização da carga horária. 7. A necessidade de investigação sobre a existência de registros acadêmicos e a regularidade do acervo escolar impede o reconhecimento do direito líquido e certo na via estreita do mandado de segurança. 8. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastam a concessão da ordem em situações análogas, diante da ausência de prova pré-constituída e da necessidade de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado. 2. A ausência de documentação inequívoca e a necessidade de apuração de fatos relativos ao itinerário escolar impedem a concessão da ordem para expedição de certificado de conclusão do ensino médio." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0076660-64.2022.8.19.0000, Des. Renata Machado Cotta, j. 13/02/2023; TJRJ, 0024324-20.2021.8.19.0000, Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, j. 09/02/2022; TJRJ, 0019206-34.2019.8.19.0000, Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, j. 19/08/2019.
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