Decisão · TJRJ

TJRJ 0809770-05.2025.8.19.0001

Rel. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. EXCLUSÃO DE CORRÉU NÃO CITADO. REVELIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo por denúncia vazia, extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação a corréu não citado, decretou a revelia do réu remanescente e julgou procedente o pedido para determinar sua desocupação do imóvel, com condenação em custas e honorários. O apelante sustenta nulidade processual em razão da exclusão do corréu apenas na sentença e da ausência de saneamento prévio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exclusão de corréu não citado, sem decisão interlocutória prévia, gera nulidade processual; (ii) estabelecer se a ausência de fase de saneamento impede a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR Exclusão do corréu não citado. A exclusão de corréu não citado não depende de anuência nem configura modificação subjetiva apta a violar o contraditório, pois inexiste relação processual formada com a parte não citada.Desistência da ação (corréu não citado). A regra do art. 485, § 4º, do CPC condiciona a desistência ao consentimento apenas do réu que já integrou a relação processual mediante contestação, não se aplicando a corréu não citado.Descumprimento do dever processual de apresentar defesa no momento oportuno. Citação e intimação válidas do réu remanescente, ora apelante, que permaneceu inerte. Inexistência de surpresa. A citação válida do apelante forma regularmente a relação processual, sendo irrelevante, para fins de revelia, a posterior exclusão de corréu estranho à relação jurídica processual, principalmente por ter sido intimado da exclusão do corréu, o que afasta qualquer cogitação de surpresa.Revelia. Presunção de veracidade. A ausência de contestação atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do art. 344 do CPC, desde que corroborados pelos elementos probatórios dos autos.Causa madura. Julgamento antecipado do mérito. A falta de decisão saneadora não implica nulidade quando a causa está madura para julgamento antecipado, conforme autoriza o art. 355, I do CPC.Inexistência de prejuízo concreto. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, inexistente no caso, em que o réu foi regularmente citado, intimado e permaneceu inerte.Relação locatícia (Denúncia Vazia). Os documentos juntados comprovam a relação locatícia, o término contratual e a notificação para desocupação, legitimando o despejo por denúncia vazia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de corréu não citado dispensa anuência e não gera nulidade processual. 2. A revelia decorre da ausência de contestação após citação válida, independentemente de exclusão posterior de corréu. 3. O julgamento antecipado dispensa saneamento quando a causa está madura e não há necessidade de instrução probatória. 4. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 344, 355, 357, 485, § 4º, 85, § 8º, 98 e 99, § 3º; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, AI nº 0003357-12.2025.8.19.0000, Rel. Des. Valéria Dacheux Nascimento, j. 03.04.2025.
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