STJ AgInt no AREsp 2619645 / MG
CIVILDireito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Atraso na entrega de imóvel. Danos morais. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu pela configuração de danos morais.
4. A reforma do acórdão recorrido demandaria revolvimento de matéria probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria probatória em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187 e 927; STJ, Súmula n. 7.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.077.534/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.