Decisão · TJRJ

TJRJ 3000508-79.2026.8.19.0000

Rel. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MILITAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para limitar descontos referentes a empréstimos consignados em folha de pagamento de militar da Marinha, em percentual superior a 35% dos rendimentos líquidos. 2. O agravante alega que os descontos em sua folha de pagamento ultrapassam o limite legal, comprometendo 67% de seus rendimentos líquidos, e que todos os contratos foram celebrados após a vigência da Lei nº 14.509/2022. 3. O juízo de origem indeferiu a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito, destacando a necessidade de instrução probatória diante de divergências entre os valores apresentados nos documentos juntados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. 6. Os documentos apresentados indicam portabilidade e renegociações de empréstimos, não comprovando, de plano, a efetiva contratação dos empréstimos após a vigência da Lei nº 14.509/2022. 7. Há divergência entre os valores constantes do contracheque e da planilha de cálculo apresentada, não sendo possível, neste momento processual, aferir a existência de descontos acima dos limites legais. 8. A necessidade de maior dilação probatória impede o reconhecimento da probabilidade do direito em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar, de plano, a realização de descontos acima dos limites legais impede o deferimento da medida em sede de agravo de instrumento.
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