Decisão · TJRJ

TJRJ 3006819-86.2026.8.19.0000

Rel. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRATADO POR MEIO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender descontos mensais decorrentes de empréstimo bancário contratado eletronicamente, sob alegação de fraude. 2. O agravante afirma que terceiros, mediante fraude, contrataram empréstimo em seu nome, sem manifestação válida de vontade, resultando em descontos mensais de R$ 844,60 em sua conta corrente. Relata ausência de elementos técnicos de autenticação no contrato apresentado pela instituição financeira e movimentação atípica dos valores creditados. 3. Decisão agravada indeferiu a tutela provisória por ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano, ressaltando a necessidade de instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, diante da alegação de fraude na contratação eletrônica de empréstimo e da ausência de comprovação da regularidade da operação pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.061, atribui à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica quando impugnada pelo consumidor. 6. O contrato eletrônico apresentado não contém elementos técnicos mínimos de validação, como biometria, selfie, logs de autenticação ou outros mecanismos de segurança, impossibilitando a aferição da autoria e regularidade da contratação. 7. Os documentos bancários demonstram movimentação financeira atípica, com transferência imediata dos valores para terceiros, reforçando a tese de fraude. 8. O autor buscou administrativamente a solução junto à instituição financeira e registrou boletim de ocorrência, sem êxito. 9. Presentes a verossimilhança das alegações e o perigo de dano, pois a manutenção dos descontos compromete a subsistência do agravante e pode resultar em restrição creditícia. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira deve comprovar a autenticidade da contratação eletrônica quando impugnada pelo consumidor. 2. A ausência de elementos técnicos mínimos de validação da assinatura eletrônica e a existência de movimentação financeira atípica autorizam a concessão de tutela de urgência para suspender descontos decorrentes de empréstimo bancário contestado por fraude."
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