Decisão · TJRJ

TJRJ 0818093-66.2024.8.19.0087

Rel. MÁRCIA ALVES SUCCI16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS. DESCREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR PARCEIRO. BLOQUEIO DE CONTA POR FALHA EM VERIFICAÇÃO FACIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL. AUTONOMIA DA VONTADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por entregador parceiro em face de plataforma digital de entregas, alegando exclusão unilateral e arbitrária de sua conta profissional, sem possibilidade de contraditório ou ampla defesa, com pedido de reativação do cadastro e compensação moral em razão dos prejuízos financeiros decorrentes da perda de sua principal fonte de renda. 2. Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de que a relação entre as partes possui natureza civil e contratual, sendo legítimo o descredenciamento promovido pela plataforma no exercício da autonomia privada e da liberdade contratual, inexistindo ato ilícito apto a justificar reativação da conta ou indenização por danos morais. 3. O autor interpõe recurso de apelação para sustentar a abusividade da exclusão da plataforma, a ausência de prova concreta da infração contratual imputada, violação aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, bem como requerer a reforma integral da sentença para determinar a reativação do cadastro e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a natureza jurídica da relação estabelecida entre entregador parceiro e plataforma digital de entregas; (ii) a legalidade do descredenciamento unilateral promovido pela empresa ré; (iii) a suficiência da prova produzida acerca da alegada infração contratual relacionada à verificação facial; e (iv) a existência de ato ilícito apto a ensejar reativação da conta e reparação por danos morais e lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A relação jurídica mantida entre entregador parceiro e plataforma digital possui natureza eminentemente civil e comercial, razão pela qual não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo regida pelos princípios da autonomia da vontade, liberdade contratual e força obrigatória das convenções. 6. Os Termos e Condições de Uso aceitos eletronicamente pelo entregador preveem expressamente a possibilidade de suspensão ou desativação da conta em caso de descumprimento das regras de segurança e utilização da plataforma, inclusive nas hipóteses de compartilhamento indevido de conta ou inconsistência em verificação biométrica facial. 7. A ré demonstrou, por meio de registros internos do sistema, que o descredenciamento decorreu de reprovação em verificação de identidade por reconhecimento facial ("RETRIGGER FACEMATCH"), mecanismo legítimo de segurança destinado a assegurar a autenticidade do operador da conta e a confiabilidade do serviço prestado. 8. O autor não produziu prova mínima capaz de infirmar os registros eletrônicos apresentados pela plataforma, de modo a se limitar a alegações genéricas desacompanhadas de elementos técnicos ou documentais aptos a comprovar irregularidade na exclusão da conta, incidindo a regra do art. 373, I, do CPC quanto ao ônus da prova. 9. O descredenciamento configura exercício regular de direito decorrente da liberdade contratual e da prerrogativa de resilição unilateral prevista nos artigos 421, 472 e 473 do Código Civil, de maneira que inexiste obrigação legal de manutenção compulsória do vínculo comercial entre as partes. 10. Inexistente ato ilícito, mostra-se inviável o acolhimento dos pedidos de lucros cessantes e danos morais, porquanto a perda da fonte de renda e os transtornos decorrentes da exclusão da plataforma constituem consequências naturais da extinção da relação contratual, incapazes, por si sós, de caracterizar violação aos direitos da personalidade. 11. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO: 12. Recurso conhecido e desprovido. ______________________________________________ Dispositivos legais relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XX; Código Civil, arts. 421, 422, 472 e 473; Código de Processo Civil, arts. 373, I, 487, I, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AC 0273661-59.2019.8.19.0001, Rel. Des. João Batista Damasceno, Julgamento: 24/06/2021, 27ª Câmara Cível; TJRJ, AC 0887460-81.2023.8.19.0001, Rel. Des. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, D.E. 27/04/2026, 21ª Câmara de Direito Privado; STJ, AREsp 2.803.670/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, Julgamento: 13/10/2025, DJEN 17/10/2025; TJRJ, AC 0901418-03.2024.8.19.0001, Rel. Des. Lucia Regina Esteves de Magalhães, Julgamento: 02/09/2025, 18ª Câmara de Direito Privado.
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