TJRJ 3005241-88.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E NEGATIVAÇÃO POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, em razão de cobranças realizadas após o pedido de cancelamento do plano de saúde. 2. A autora alega que solicitou o cancelamento do contrato em setembro de 2023 e que as cobranças referentes a outubro e novembro de 2023 são indevidas, pois posteriores ao pedido de cancelamento. 3. A operadora de saúde sustenta que houve inadimplência das parcelas de outubro e novembro de 2023 e que a apólice foi cancelada em dezembro de 2023, com efeito retroativo. 4. O contrato possui apenas três beneficiários, caracterizando "falso coletivo", hipótese equiparada aos planos individuais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para impedir a negativação do nome da autora em razão das cobranças impugnadas; e (ii) saber se as cobranças posteriores ao pedido de cancelamento do plano de saúde são legítimas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, impondo a observância dos princípios da vulnerabilidade do consumidor e da boa-fé objetiva. 7. Em cognição sumária, verifica-se a verossimilhança das alegações autorais, diante da comprovação do pedido de cancelamento anterior às cobranças e da ausência de impugnação pela parte ré. 8. A cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento, com fundamento em cláusulas contratuais que exigem aviso prévio, é indevida, conforme decisão judicial com efeitos erga omnes que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009 da ANS. 9. A manutenção ou inclusão do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, em razão de débitos discutidos judicialmente, pode inviabilizar a atividade empresarial e causar dano irreparável. 10. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhecem a ilegitimidade da cobrança de aviso prévio e a necessidade de suspensão da negativação enquanto pendente a discussão judicial. 11. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, justifica-se a concessão da tutela de urgência para impedir a negativação do nome da autora e suspender eventuais restrições já efetivadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: "1. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, é legítima a concessão de tutela de urgência para impedir a negativação decorrente de contrato de plano de saúde cancelado pelo consumidor. 2. A cobrança de mensalidades e a imposição de aviso prévio após o pedido de cancelamento do plano de saúde são indevidas, devendo ser analisadas em cognição exauriente. 3. A manutenção da negativação em razão de débitos discutidos judicialmente pode causar dano irreparável à atividade empresarial."