TJRJ 3006274-16.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, na qual a autora alega ter sido vítima de golpe de estelionato praticado por terceiros, resultando em movimentações financeiras não autorizadas em contas mantidas junto a instituições financeiras. 2. A autora sustenta que, após contato fraudulento por aplicativo de mensagens e videochamada, foi induzida a realizar procedimentos sob o pretexto de cancelar compra indevida, viabilizando a contratação de empréstimo, conversão de limite de cartão em saldo e transferências para terceiros, sem sua anuência. 3. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças relativas às operações impugnadas e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os elementos constantes dos autos, como boletim de ocorrência, extratos bancários e registros de comunicação com as instituições financeiras, evidenciam a verossimilhança das alegações de fraude e a ausência de anuência da autora nas transações questionadas. 6. A análise dos extratos bancários e das comunicações trocadas entre a agravante e as instituições financeiras revela que houve intensa movimentação financeira em curto espaço de tempo, com contratação de empréstimo, conversão de limite de cartão em saldo e transferências para contas de terceiros, circunstância que, em regra, deveria ensejar maior rigor na validação das operações, especialmente diante do histórico da consumidora e dos alertas de fraude registrados. 7. O perigo de dano se manifesta na possibilidade de comprometimento da subsistência da autora, diante da manutenção de descontos e do risco de negativação indevida, sendo a medida reversível e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A dinâmica do golpe da falsa central de atendimento caracteriza falha na prestação do serviço bancário, atraindo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do CDC e da Súmula 479 do STJ. 2. A realização de transações que fogem ao perfil do cliente ou ao seu padrão de consumo com curto intervalo de tempo entre uma e outra transação, bem como a sequência das operações realizadas, diante da contratação de empréstimos atípicos em momento anterior à realização de pagamentos suspeitos, evidenciam a verossimilhança das alegações autorais.. 3. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, é legítima a concessão da medida até o julgamento do mérito da ação."