TJRJ 0833444-46.2024.8.19.0001
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL DECORRENTE DE ÓBITO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. DESCONTO SOB A RUBRICA "4030 - ABATIMENTO PENSÃO PREVIDENCIÁRIA". CONTROVÉRSIA OBJETO DO IRDR Nº 0074576-22.2024.8.19.0000. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DO INCIDENTE. 1. Apelação cível em que se discute a legalidade do desconto efetuado sob a rubrica "4030 - Abatimento Pensão Previdenciária" sobre pensão especial percebida por dependentes de policial militar falecido em serviço. 2. Incumbe verificar a necessidade de suspensão do julgamento do recurso em razão da pendência de julgamento do IRDR nº 0074576-22.2024.8.19.0000, instaurado para uniformizar a jurisprudência acerca da matéria. 3. A controvérsia objeto do recurso coincide integralmente com a submetida ao IRDR nº 0074576-22.2024.8.19.0000, impondo-se a suspensão do julgamento a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento isonômico aos jurisdicionados. 4. Processo suspenso, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.