Decisão · TJRJ

TJRJ 0801334-89.2024.8.19.0034

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRACEMA REGIME DE FÉRIAS. LEI MUNICIPAL Nº 1.808/2018. ALTERAÇÃO DO REGIME DE FÉRIAS DE 45 DIAS PARA 30 DIAS, ALÉM DE 15 DIAS DE RECESSO ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 24 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE APENAS SOBRE O PERÍODO DE FÉRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao regime de 45 dias de férias previsto na legislação anterior e ao pagamento do terço constitucional sobre a integralidade do período de descanso anual. 2. A controvérsia consiste em definir se a alteração do regime de férias promovida pela Lei Municipal nº 1.808/2018 viola direito adquirido e se o recesso escolar integra o período de férias para fins de incidência do adicional constitucional. 3. A alteração do regime de férias dos professores municipais promovida pela Lei Municipal nº 1.808/2018, com a substituição do regime de 45 dias de férias por 30 dias de férias acrescidos de 15 dias de recesso escolar, não viola direito adquirido, por inexistir direito adquirido a regime jurídico, nos termos do Tema 24 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Outrossim, o artigo 42, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.808/2018 resguarda apenas vantagens já incorporadas ao patrimônio funcional dos servidores, não assegurando a manutenção permanente do regime de férias previsto na legislação revogada. Enfim, o adicional constitucional de férias incide exclusivamente sobre o período de férias, inexistindo previsão legal para sua incidência sobre o recesso escolar. 4. Sentença de improcedência correta. Recurso desprovido.
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