Decisão · TJRJ

TJRJ 0808082-98.2023.8.19.0026

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA AVERBAÇÃO DO PERÍODO EXERCIDO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE, COM REFLEXOS EM TRIÊNIOS, LICENÇA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Ação ajuizada com o objetivo de restabelecer a averbação do período exercido na condição de aluno-aprendiz, suprimida por ato administrativo editado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2. Controvérsia submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0013027-79.2022.8.19.0000, no qual a Seção de Direito Público deste Tribunal firmou tese no sentido da ocorrência da prescrição do fundo de direito nas demandas destinadas ao cômputo do período trabalhado como aluno-aprendiz nos assentamentos funcionais dos Policiais Militares. 3. Ato administrativo de supressão da averbação que configura ato único de efeitos concretos, atraindo a incidência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e afastando a aplicação da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Ciência do ato administrativo ocorrida em 2012. Ajuizamento da demanda apenas em 2023. Consumação do prazo prescricional quinquenal. 4. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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