Decisão · TJRJ

TJRJ 0880933-16.2023.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO INPC. IMPOSSIBILIDADE. I. Recurso interposto exclusivamente contra o capítulo da sentença que definiu os critérios de atualização monetária das diferenças de pensão reconhecidas em favor da autora. II. Distinção estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 entre as condenações vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social e aquelas referentes a servidores públicos e pensionistas submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. III. Sentença que observou a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência desta Corte, determinando a incidência do IPCA-E até 08/12/2021 e, posteriormente, da taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021. IV. Recurso desprovido.
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