TJRJ 0026665-28.2018.8.19.0031
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE DEU ORIGEM AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Município de Maricá contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal, em razão da ausência de comprovação da regular constituição do crédito tributário. II. A controvérsia consiste em verificar se restou demonstrada a regular constituição do crédito tributário, especialmente quanto à notificação do contribuinte acerca do lançamento de ofício do ISSQN e à observância do procedimento administrativo correspondente. III. Embora a Certidão de Dívida Ativa goze de presunção relativa de certeza e liquidez, tal presunção não afasta a necessidade de demonstração da regular constituição do crédito tributário quando suscitada, de forma específica, questão apta a comprometer sua validade. A mera indicação do processo administrativo na CDA não comprova a regular constituição do crédito tributário. O Município não trouxe aos autos o processo administrativo mencionado na CDA, tampouco juntou edital, certidão de publicação ou qualquer outro elemento apto a demonstrar a notificação do contribuinte acerca do lançamento tributário. Diante da impugnação específica apresentada pelo executado, incumbia ao Município demonstrar a regularidade do lançamento tributário, ônus do qual não se desincumbiu. IV. Recurso desprovido.