Decisão · TJRJ

TJRJ 3002364-12.2025.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. ESCALONAMENTO DA CARREIRA. PROFESSOR APOSENTADO. PARIDADE. INTERSTÍCIO DE 12%. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO INICIAL NA REFERÊNCIA 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Apelação interposta pelos réus contra sentença de procedência proferida em ação proposta por professor aposentado da rede de ensino estadual postulando a revisão de seus proventos ao piso salarial nacional do magistério, com observância do escalonamento de 12% entre as referências da carreira e pagamento das diferenças pretéritas. II. A controvérsia consiste em definir se o servidor, professor aposentado sob regime da paridade, faz jus à adequação remuneratória com base no piso nacional do magistério fixado em lei federal, aplicando-se o escalonamento de 12% entre referências como previsto na lei estadual. III. A existência de ação coletiva, a afetação da matéria e o reconhecimento de repercussão geral (Temas 1.218 do STF e 911 do STJ) não impõem suspensão automática da demanda individual. O STF, na ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e definiu que o piso nacional corresponde ao vencimento básico inicial da carreira. No mesmo sentido, o Tema 911 do STJ. IV. Estrutura remuneratória escalonada a partir do vencimento-base fixada na Lei Estadual nº 5.539/2009, que não foi modificada pela lei superveniente (Lei 6834/2014). V. Comprovada a defasagem remuneratória o servidor faz jus à adequação de seus proventos de aposentadoria ao piso nacional do magistério, proporcional à carga horária semanal (dezesseis horas), com os acréscimos dos interstícios de 12% (doze por cento) entre as referências até o patamar atingido pelo servidor, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O cargo de professor assistente de administração educacional I, Carga Horária: 16 horas, Referência: C08, guarda correspondência funcional com o cargo de Professor Docente I, 16 horas (arts. 22, inc. I, 26, inc. I, e 43, "b", da Lei Estadual nº 1.614/90), que inicia-se na referência 3, inexistindo previsão legal para incidência do referido percentual sobre referências anteriores. VI. Recurso parcialmente provido.
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