Decisão · TJRJ

TJRJ 3006839-77.2026.8.19.0000

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC. DECISÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA RENDA BRUTA DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA. CONTRACHEQUE E DOCUMENTAÇÃO FISCAL QUE NÃO REVELAM CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. PATRIMÔNIO MODESTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, determinando o recolhimento das custas processuais. 2. A alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Decisão agravada fundamentada exclusivamente nos rendimentos tributáveis anuais constantes da declaração de imposto de renda do agravante. Contracheque juntado aos autos demonstrando remuneração líquida significativamente inferior à renda bruta considerada pelo Juízo de origem. Declaração de imposto de renda que revela patrimônio modesto, composto essencialmente por veículo automotor antigo e ativos financeiros de reduzida expressão econômica, inexistindo elementos concretos aptos a evidenciar capacidade econômica incompatível com a gratuidade postulada. Documentação acostada aos autos que corrobora a alegação de insuficiência financeira e reforça a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência. 3. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.
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