Decisão · TJRJ

TJRJ 0810071-49.2025.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS APTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente e de pagamento das parcelas pretéritas. II. A controvérsia consiste em verificar se a sentença é nula sob o argumento de cerceamento de defesa, bem como se a segurada sofreu redução da capacidade laborativa apta a justificar a concessão do auxílio-acidente. III. A alegação de nulidade da perícia exige demonstração concreta de prejuízo, não se configurando cerceamento de defesa pela mera ausência de especialista na área médica específica, quando o perito detém habilitação técnica suficiente e apresenta laudo devidamente fundamentado. O mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. A prova pericial concluiu que não foi constatada qualquer sequela funcional decorrente do acidente, estando a autora plenamente apta ao exercício da atividade anteriormente desempenhada ou de qualquer outra, inexistindo redução da capacidade laborativa. Ausentes elementos técnicos capazes de infirmar o laudo, impõe-se sua adoção como fundamento da decisão. Inexistindo redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, requisito previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, mostra-se incabível a concessão do auxílio-acidente. IV. Recurso desprovido.
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