Decisão · TJRJ

TJRJ 3018347-51.2025.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
GERAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NA PROLAÇÃO DE DECISÃO. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Apelação cível e remessa necessária contra sentença proferida em Mandado de Segurança concedente a ordem para determinar à autoridade administrativa a prolação de decisão em processo administrativo. II. A questão controvertida consiste em verificar se a demora na conclusão do processo administrativo caracteriza mora administrativa apta a justificar a concessão da segurança. III. Ultrapassado o prazo legal sem decisão ou justificativa idônea, configura-se mora administrativa, cabendo ao Judiciário determinar a conclusão do processo, sem interferência no mérito administrativo. IV. Recurso desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →