Decisão · TJRJ

TJRJ 3006613-72.2026.8.19.0000

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. MANUTENÇÃO. 1. Pedido de reconhecimento de conexão entre ações reivindicatórias envolvendo o mesmo bem público. Ausência, na hipótese, de elementos que justifiquem a reunião dos feitos, notadamente diante das peculiaridades fáticas de cada demanda e do objeto restrito do presente recurso. 2. Controvérsia limitada à verificação da presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência para imissão liminar na posse do imóvel objeto da ação reivindicatória. 3. A concessão da tutela provisória exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4. A apreciação dos pressupostos da tutela de urgência insere-se no âmbito da cognição sumária do magistrado, competindo-lhe aferir, à luz das peculiaridades do caso concreto, a suficiência dos elementos apresentados para justificar a antecipação dos efeitos da tutela. 5. Documentação apresentada pelo agravante que, embora revele elementos favoráveis à tese deduzida na inicial, não evidencia, de plano, grau de probabilidade suficiente para justificar a concessão de medida, mostrando-se legítima a opção do Juízo de origem por postergar sua apreciação após a formação do contraditório. Ademais, a possibilidade dano irreparável ou de difícil reparação não restou evidenciada. Aplicação da Súmula nº 59 do TJRJ. 6. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →