TJRJ 3007498-86.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PESSOA IDOSA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 17, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99. IRDR Nº 0018348-27.2024.8.19.0000. RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. II. A controvérsia consiste em verificar se a agravante faz jus à gratuidade de justiça prevista nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil ou à isenção de custas prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99. III. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício. No caso, as provas confirmam que a parte percebe rendimentos anuais de quasse quatrocentos mil reais. Além disso, o patrimônio acumulado inclui imóvel situado em região nobre, veículo e aplicações financeiras, circunstâncias que afastam a alegada insuficiência de recursos. Presença de sinais exteriores de riqueza, que rechaçam a presunção de pobreza na acepção jurídica do termo e comprovam que a agravante ostenta padrão de vida elevado, não fazendo jus à benesse. IV. A agravante também não se enquadra na hipótese de isenção prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99, à luz da tese firmada no IRDR nº 0018348-27.2024.8.19.0000. As despesas ordinárias alegadas não afastam os elementos objetivos reveladores da elevada capacidade econômica, inexistindo situação de miserabilidade jurídica apta a justificar a concessão da gratuidade. V. Recurso desprovido, revogando-se o efeito suspensivo anteriormente deferido