Decisão · TJRJ

TJRJ 3005825-89.2025.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR ATO OMISSIVO. OMISSÃO GENÉRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. I. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória fundada na alegada omissão do Estado do Rio de Janeiro na prestação do serviço de segurança pública, da qual teriam decorrido desvalorização de imóvel e danos morais. II. A controvérsia consiste em verificar se a alegada deficiência na prestação do serviço de segurança pública configura hipótese de responsabilidade civil apta a ensejar indenização pelos alegados danos materiais e morais. III. Em se tratando de omissão genérica do Poder Público, a responsabilidade civil estatal é subjetiva, exigindo a demonstração da culpa administrativa e do nexo causal entre a conduta omissiva e o dano alegado. O dever constitucional de promoção da segurança pública não transforma o Estado em segurador universal contra toda e qualquer consequência decorrente da criminalidade. IV. A alegada desvalorização do imóvel e o sentimento genérico de medo, insegurança e intranquilidade decorrentes da violência urbana não são suficientes, por si sós, para caracterizar dano indenizável, ausente demonstração de omissão específica imputável ao ente estatal. V. Sentença de improcedência mantida. VI. Recurso desprovido.
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