TJRJ 0838195-47.2022.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO QUE SE REJEITA. 1. A controvérsia consiste em examinar se a preliminar de nulidade da sentença merece acolhimento. Ultrapassada a preliminar, impõe-se examinar se a documentação apresentada pela autora constitui prova escrita suficiente para amparar a ação monitória e se as alegadas irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo de liquidação da despesa pública são aptas a afastar a obrigação de pagamento decorrente do fornecimento dos materiais hospitalares descritos na inicial, conforme entende o recorrente. 2. A sentença examinou a documentação acostada aos autos, apreciou os argumentos deduzidos nos embargos monitórios, analisou a prova pericial produzida e expôs de forma clara as razões que conduziram ao reconhecimento da existência do crédito perseguido, inexistindo qualquer omissão apta a ensejar sua nulidade. 3. Alegações de insuficiência de prova escrita e não observância das formalidades previstas no RGCAF que não merecem prestígio. Prova pericial confirmando existência do contrato administrativo, a vinculação das notas fiscais ao ajuste celebrado, o recebimento dos materiais por servidor público e o inadimplemento da obrigação. Tendo o autor provado a efetiva contratação, a entrega dos materiais e do recebimento da mercadoria por servidor da Administração há suporte probatório suficiente para a constituição do título executivo judicial. Eventual irregularidade relacionada ao procedimento administrativo de liquidação da despesa não foi causada pelo contratado e não exime o ente municipal de quitar o débito, sob pena de enriquecimento indevido. 4. Sentença correta. Recurso desprovido.