TJRJ 3010025-11.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, PRETENDENDO O AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INCONFORMISMO QUE NÃO PROSPERA. 1. Art. 99, §2º do CPC que reafirmou a natureza relativa da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2.Documentos que comprovam remuneração líquida de R$ 6.015,42, em abril de 2026, e fatura de energia elétrica no valor de R$ 455,52, referente a janeiro do mesmo ano - valores incompatíveis com o estado de hipossuficiência econômica alegado. 3. Concessão do benefício pleiteado que depende da inequívoca demonstração da condição financeira deficitária. Carência de recursos não demonstrada. Indeferimento que se mantém. 4. Recurso ao qual se nega provimento.