Decisão · TJRJ

TJRJ 0801324-26.2024.8.19.0008

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-06
CIVIL
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº. 1.414 DO STJ. Ação declaratória de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado julgada extinta por decadência do direito de anulação do contrato por vício de consentimento, objeto de recurso de apelação da parte autora. A controvérsia recursal reside na verificação da decadência do direito. Causa de pedir fundada em prática abusiva, a ensejar nulidade de pleno direito (art. 51, CDC), não sujeita a prazo decadencial. a sentença aplicou o prazo de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil, referente aos casos de anulação de negócio jurídico por vício de consentimento. Ocorre que a causa de pedir da presente demanda é mais ampla, fundamentando-se não apenas em um suposto erro do consumidor, mas, precipuamente, na alegação de prática comercial abusiva, consistente na violação do dever de informação clara e adequada sobre a natureza do contrato (art. 6º, III, do CDC) e na imposição de obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Tais práticas, vedadas pelo diploma consumerista, conduzem à nulidade de pleno direito das cláusulas ou mesmo do contrato, conforme o art. 51, IV e XV, do CDC. Por se tratar de matéria de ordem pública, com alegação de nulidade absoluta, não há sujeição a prazo decadencial, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao afastar a decadência em casos análogos, privilegiando a análise do mérito sob a ótica da proteção consumerista. Precedentes deste TJERJ. Desse modo, deve ser anulada a sentença que reconheceu a decadência. Por fim, a matéria de mérito de conversão do contrato de uso da RMC do cartão consignado para empréstimo consignado foi incluída como tese de recurso especial repetitivo, tema nº 1.414, com determinação de suspensão das ações em andamento. Logo, depois do retorno do processo ao juízo de origem pela anulação da sentença de decadência, o processo deve ser suspenso até julgamento do referido tema repetitivo. Recurso provido.
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