TJRJ 0960553-43.2024.8.19.0001
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXONERAÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão quanto à prescrição da pretensão punitiva estatal, à validade da notificação por edital, à apreciação dos laudos médicos constantes do processo administrativo e à aplicação da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acórdão embargado que examinou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificar a integração do julgado. 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela autoridade administrativa que não afasta, por si só, a análise da legalidade do ato administrativo impugnado, matéria devidamente enfrentada nos pronunciamentos judiciais proferidos nos autos. 4. Aplicação da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça devidamente fundamentada, com afastamento da existência de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade aptas a autorizar a intervenção judicial no mérito administrativo. 5. Pretensão recursal voltada à rediscussão de teses já apreciadas e rejeitadas por decisão monocrática posteriormente confirmada pelo órgão colegiado em sede de agravo interno, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. 6. Prequestionamento que dispensa a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente que a matéria jurídica tenha sido efetivamente debatida e decidida no acórdão recorrido. 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.