Decisão · TJRJ

TJRJ 0832658-57.2024.8.19.0209

Rel. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. TOI. COBRANÇA DE CONSUMO RECUPERADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. CONSUMO ZERADO OU MÍNIMO EM UNIDADE RESIDENCIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A CORROBORAR A IRREGULARIDADE APURADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica mantida entre usuário e concessionária de energia elétrica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, sem afastar a incidência das normas regulatórias editadas pela ANEEL quanto ao procedimento de caracterização de irregularidade e recuperação de receita. 2. O Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado por concessionária não ostenta presunção de legitimidade, nos termos da Súmula 256 do TJRJ. Tal orientação, contudo, não conduz à nulidade automática do TOI, quando a cobrança se encontra amparada por outros elementos de convicção. 3. Caso concreto em que a concessionária apresenta histórico de consumo com registros zerados ou mínimos, memória descritiva de cálculo, fotografias da inspeção e demonstração de elevação do consumo após a regularização da unidade, elementos que corroboram a existência de falha na medição e afastam a alegação de cobrança arbitrária. 4. A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor do encargo de produzir prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme Súmula 330 do TJRJ. Ausência de demonstração de que o imóvel estivesse desocupado, de que o consumo zerado fosse compatível com a utilização residencial da unidade, ou de que a cobrança recuperada fosse tecnicamente incompatível com o histórico apresentado. 5. A Lei Estadual nº 4.724/2006, invocada pela autora em réplica, teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3703/RJ, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, não podendo fundamentar a nulidade do procedimento. 6. Não comprovadas a interrupção indevida do serviço essencial, a negativação do nome da consumidora ou repercussão externa concreta, a cobrança discutida não caracteriza dano moral indenizável. Incidência da Súmula 230 do TJRJ e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com revogação da tutela de urgência e inversão dos ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Recurso provido. 8. RECURSO PROVIDO.
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