Decisão · TJRJ

TJRJ 0837514-82.2024.8.19.0203

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-06
PROCESSUAL
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO PRECLUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado, conforme decisão constante de doc. 86, tendo sido determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após essa decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido por este Órgão julgador. Ainda assim, o apelante não efetuou o recolhimento, sobrevindo a sentença de cancelamento da distribuição. Nesse passo, é forçoso concluir que a decisão a respeito da gratuidade de justiça encontra-se preclusa, visto que se trata de questão já decidida em segunda instância. A preclusão consiste na extinção do direito de realizar ato processual em virtude do transcurso de determinado tempo, pela realização de ato incompatível, pela repetição do ato de forma indevida, ou, ainda, por restar decidida a questão aduzida. Ora, se a pedido de gratuidade foi indeferido pelo Juízo a quo, e o agravo de instrumento interposto foi desprovido, não há como rediscutir a matéria nesta via recursal de apelação. Destarte, correta a sentença que determinou o cancelamento da distribuição, devendo o apelante efetuar o pagamento das despesas processuais. Desprovimento do recurso.
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