Decisão · TJRJ

TJRJ 3003240-33.2026.8.19.0000

Rel. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-03publicado em 2026-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 113, PARÁGRAFO ÚNICO, F DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. AGRAVO INTERNO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Execução fiscal. Oposição de exceção de pré-executividade sem, contudo, efetuar o recolhimento da taxa judiciária exigida para o processamento do incidente. 2. Decisão proferida pelo Magistrado de 1º Grau que condicionou o processamento da exceção ao recolhimento de taxa judiciária. 3. Julgamento monocrático que destaca que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.063/RJ, reconheceu a constitucionalidade da exigência de taxa judiciária para atos processuais, inclusive para a oposição de exceção de pré-executividade, não havendo afronta ao direito de petição ou ao acesso à justiça. 4. Razões de agravo interno que não refutam a declaração de constitucionalidade da exigência de recolhimento de taxa judiciária para o processamento da exceção de pré-executividade. 5. A exigência de recolhimento da taxa judiciária não configura afronta ao direito de petição ou ao princípio do acesso à justiça, uma vez que se trata de requisito legalmente previsto para o processamento de incidente autônomo, não havendo, nos autos, comprovação de hipossuficiência econômica da parte agravante ou pedido de gratuidade de justiça. 6. Descabimento do manejo do agravo interno, reiterando o recorrente as razões já apreciadas, sem acrescentar qualquer outro argumento. Burla à regra expressa no artigo 1.021, § 1º, do CPC, não se desincumbindo o agravante do dever de impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. 7. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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