TJRJ 0945504-25.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REFINANCIADO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TEMA 1.061 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. A hipótese em exame versa sobre relação jurídica consumerista, em que a autora alega a ocorrência de fraude em contrato de refinanciamento realizado eletronicamente, tendo a instituição financeira interesse na realização de prova pericial especializada para aferir os metadados de segurança digital, biometria facial e coordenadas de geolocalização. O julgamento antecipado do mérito pelo juízo a quo, sob a premissa de ausência de contrato assinado, obstou indevidamente a faculdade do réu de demonstrar a lisura e a autenticidade da contratação avençada, ônus este que expressamente lhe compete, nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa por manifesto error in procedendo, impõe-se a desconstituição do comando judicial a quo com vistas ao regular prosseguimento do feito na origem. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido.