TJRJ 0838153-94.2024.8.19.0205
PROCESSUALAPELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DA ATUALIZAÇÃO DO PASEP. PRESCRIÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. PRECEDENTES. A controvérsia recursal reside no termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de cálculo de atualização do fundo Pasep. A questão foi incluída naquela categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o recurso especial representativo nº. 1895936/TO, tema repetitivo nº. 1.150. Assentou o Colendo Superior Tribunal de Justiça que o prazo prescricional nas ações de revisão da atualização do Pasep é decenal, contado a partir da ciência dos desfalques, consoante princípio da actio nata. Outrossim, este TJERJ fixou jurisprudência pacífica de que a ciência dos desfalques presume-se ocorrida na data do saque dos valores, momento em que o beneficiário identifica e pode conferir a correção da quantia total percebida. In casu, a parte autora realizou o saque integral de seu fundo Pasep em 2009, quando de sua aposentadoria, sendo este o termo inicial do transcurso do prazo prescricional. Porém, ajuizou a presente demanda apenas no ano de 2024, restando patente a incidência da prescrição decenal, a fulminar a pretensão. Desprovimento do recurso.