Decisão · TJRJ

TJRJ 3008819-59.2026.8.19.0000

Rel. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-06publicado em 2026-07-02
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM VENDA DIRETA ONLINE APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A FRUSTRAÇÃO DOS LEILÕES PREVISTOS NA LEI Nº 9.514/97. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES. 1. Documentação que comprova a regularidade da aquisição do imóvel, a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal e o registro da titularidade em nome dos agravantes, evidenciando, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. 2. A venda direta realizada após a consolidação da propriedade e a frustração dos leilões constitui modalidade de alienação do bem decorrente do procedimento de execução da garantia fiduciária, não descaracterizando a origem da aquisição nem afastando os efeitos da titularidade registral. 3. A alegação de posse prolongada e o ajuizamento de ação de usucapião pela agravada não constituem, por si sós, óbice à concessão da tutela de urgência, permanecendo a controvérsia possessória sujeita à apreciação no processo próprio. Incidência da Súmula 487 do STF. 4. Perigo de dano configurado, porquanto os agravantes, embora proprietários registrais, permanecem privados da posse e da fruição do imóvel, suportando os encargos inerentes à propriedade, especialmente despesas condominiais e tributárias. 5. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a reforma da decisão agravada para deferir a tutela de urgência, determinando-se a imediata imissão provisória dos agravantes na posse do imóvel, incumbindo ao Juízo de origem a adoção das providências necessárias ao cumprimento da medida. RECURSO PROVIDO.
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