TJRJ 3004861-65.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO PARA MIELOMA MÚLTIPLO. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS E TERAPIA COM CÉLULAS CAR-T. REQUISITOS PARA COBERTURA FORA DO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para obrigar o custeio de tratamento de mieloma múltiplo, incluindo medicamentos Isatuximab (Sarclisa), Pomalidomida, Dexametasona e terapia com células CAR-T (Carvykti), conforme prescrição médica. 2. Parte agravante sustenta ausência de obrigatoriedade de cobertura, pois o tratamento não atende às diretrizes de utilização do Rol da ANS. 3. Decisão de primeiro grau deferiu tutela de urgência, determinando o custeio integral do tratamento, sob pena de arresto de valores. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA EXIGIDA PELO STF PARA PROCEDIMENTOS FORA DO ROL DA ANS. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. O laudo médico apresentado indica urgência no tratamento, caracterizando o risco de dano. 2. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença cumulada do risco de dano e da probabilidade do direito. 3. O STF, ao julgar a ADI nº 7265, estabeleceu parâmetros para cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS, exigindo prova técnica pré-constituída, não limitada à prescrição ou relatório médico. 4. Nos autos, não há parecer técnico de ente ou pessoa com expertise, apenas prescrição e laudo médico. 5. Ausente a probabilidade do direito, é necessária dilação probatória, tornando incabível a manutenção da tutela de urgência. IV - DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA CASSADA, COM REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS EXIGE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA, NÃO LIMITADA À PRESCRIÇÃO OU LAUDO MÉDICO. 2. AUSENTE TAL PROVA, NÃO SE CONFIGURA A PROBABILIDADE DO DIREITO, SENDO INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7265.