TJRJ 3008854-19.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS PARA MASTOPEXIA COM IMPLANTE MAMÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar o fornecimento de materiais cirúrgicos necessários à realização de mastopexia com implante mamário ou o depósito do valor correspondente em juízo, sob pena de multa diária. 2. A parte agravante sustenta ausência de previsão contratual para cobertura da prótese mamária, alega que o procedimento tem caráter estético e que não houve negativa quanto ao procedimento cirúrgico, mas apenas quanto ao fornecimento da prótese. Argumenta, ainda, que a parte agravada optou por prestador particular, havendo médico credenciado disponível. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirma urgência do procedimento em razão de comorbidades associadas à obesidade e requer a manutenção da decisão. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO MATERIAL CIRÚRGICO (PRÓTESE MAMÁRIA) PELO PLANO DE SAÚDE, À LUZ DO ROL DA ANS E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 2. Não ficou demonstrado risco de dano grave, iminente e de difícil reparação, pois os laudos médicos apresentados não atestam situação de urgência ou emergência. 3. Não está presente a probabilidade do direito, pois não há comprovação, nesta fase, de que o fornecimento da prótese mamária seja de caráter reparador e obrigatório. 4. O STF, ao julgar a ADI nº 7265, estabeleceu que a concessão de cobertura para procedimentos não previstos no rol da ANS exige demonstração de ausência de alternativa terapêutica e comprovação de eficácia e segurança do tratamento, mediante parecer técnico de ente ou pessoa com expertise, não bastando prescrição ou laudo médico apresentado pela parte. 5. No caso, não foi juntado parecer técnico idôneo, sendo necessária a realização de perícia médica para aferição da obrigatoriedade de custeio. 6. Ausentes os requisitos legais, impõe-se a revogação da tutela de urgência deferida. IV - DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 2. NÃO COMPROVADA A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO OU A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO MATERIAL CIRÚRGICO, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7265.