TJRJ 3003360-76.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA REDUTORA. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio de gastroplastia endoscópica redutora, em rede credenciada, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. 2. A parte agravante sustenta ausência de previsão contratual e no rol da ANS para o procedimento requerido. Requer a revogação da decisão agravada. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirma urgência do procedimento em razão de comorbidades associadas à obesidade e defende a manutenção da tutela de urgência. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOTADAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO À COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA REDUTORA POR PLANO DE SAÚDE, À LUZ DO ROL DA ANS E DA NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 2. O perigo de dano está evidenciado pelo laudo médico mencionado na decisão do Evento 09, que indica urgência do procedimento. 3. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois o procedimento não consta do rol da ANS e não foi apresentada prova técnica pré-constituída, como parecer de ente ou pessoa com expertise, nos termos definidos pelo STF na ADI nº 7265. 4. A decisão judicial não pode se fundamentar apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte, sendo necessária consulta prévia ao NATJUS, sempre que disponível ou a especialista técnico. 5. Ausente a demonstração dos requisitos exigidos, afasta-se, por ora, a probabilidade do direito e revoga-se a tutela de urgência deferida em primeiro grau. IV - DISPOSITIVO E TESE: DECISÃO AGRAVADA CASSADA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS EXIGE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA, NOS TERMOS DEFINIDOS PELO STF. 2. A AUSÊNCIA DE PARECER TÉCNICO DE ENTE OU PESSOA COM EXPERTISE AFASTA, POR ORA, A PROBABILIDADE DO DIREITO À COBERTURA DO PROCEDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7265.