TJRJ 3005714-74.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE HIDROTERAPIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento de hidroterapia prescrito ao autor, em rede própria, credenciada ou mediante reembolso, sob pena de multa diária. 2. A agravante sustenta ausência de previsão contratual e no rol da ANS para o procedimento, requerendo a reforma da decisão. 3. A decisão agravada foi suspensa em sede de efeito suspensivo. Não houve apresentação de contrarrazões. Parecer ministerial opinou pelo provimento do recurso. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) SABER SE O PLANO DE SAÚDE PODE SER COMPELIDO A CUSTEAR TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS SEM PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulada da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 2. O laudo médico apresentado não indica urgência ou emergência no tratamento de hidroterapia, afastando o risco de dano. 3. O tratamento prescrito não está previsto no rol da ANS, sendo necessária, para a concessão da tutela, prova técnica pré-constituída que demonstre ausência de alternativa terapêutica adequada e eficácia do procedimento, nos termos do entendimento do STF na ADI nº 7265. 4. Não foi juntado aos autos parecer técnico de ente ou pessoa com expertise, limitando-se a parte autora a apresentar prescrição e laudo médico, o que é insuficiente. 5. Ausentes os requisitos legais, impõe-se a reforma da decisão agravada e a revogação da tutela de urgência. IV - DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA E REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA, NOS TERMOS DEFINIDOS PELO STF. 2. A AUSÊNCIA DESSES REQUISITOS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DO CUSTEIO AO PLANO DE SAÚDE." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7265.