TJRJ 3007136-84.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRESENÇA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de limitação de margem consignável, na qual se pretendia restringir os descontos decorrentes de contratos de empréstimo consignado incidentes sobre remuneração de servidor público. 2. O agravante sustenta que os descontos superariam o limite legal aplicável, comprometendo sua subsistência, e requer a limitação dos descontos incidentes sobre seus vencimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo de ação que objetiva a limitação de descontos decorrentes de empréstimos consignados atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. I, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Caixa Econômica Federal figura como ré na demanda originária e possui interesse jurídico direto no resultado da causa, uma vez que o pedido envolve a revisão da forma de cobrança dos contratos de empréstimo consignado e a limitação dos descontos incidentes sobre a remuneração da parte autora. 5. A competência da Justiça Federal decorre diretamente do art. 109, inc. I, da CF/1988, por se tratar de empresa pública federal integrante da relação processual. 6. O entendimento firmado pelo STF no Tema 859 da Repercussão Geral não se aplica ao caso, pois a demanda não possui natureza de insolvência civil nem envolve concurso universal de credores. 7. A ação também não foi proposta sob o rito especial de repactuação de dívidas por superendividamento previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC, limitando-se ao pedido de restrição dos descontos consignados. 8. Inexistente hipótese constitucional ou legal de exceção à competência federal, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual e a remessa dos autos à Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO 9. Competência declinada, de ofício, em favor da Justiça Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, inc. I; CPC, art. 45; CDC, arts. 104-A e 104-B. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 678.162, Tema 859 da Repercussão Geral; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0019594-24.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes, Nona Câmara de Direito Privado, j. 02.06.2025; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0028937-44.2025.8.19.0000, Rel. Des. Sandra Santarém Cardinali, Décima Sétima Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2025.