TJRJ 3008521-67.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NO ROL DA ANS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Neurogan Extrato Full Spectrum CBD 3000 mg, prescrito para paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. Parte agravante sustenta impossibilidade financeira para custear o tratamento, risco de regressão clínica e prejuízo ao desenvolvimento, além de autorização excepcional de importação pela ANVISA. 3. Parte agravada alega ausência de previsão contratual e de inclusão do medicamento no Rol da ANS, pugnando pelo desprovimento do recurso. 4. Parecer da Procuradoria de Justiça destaca o direito ao acesso a medicamentos, conforme Lei nº 12.764/2012, e autorização excepcional de importação pela ANVISA, opinando pelo provimento do recurso. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO UMA VEZ QUE O MEDICAMENTO NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL DA ANS. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulada da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Não há demonstração concreta de risco grave, iminente e de difícil reparação, pois o laudo médico não evidencia situação de urgência ou emergência. 3. Não está presente a probabilidade do direito, pois o medicamento não consta no Rol da ANS e não há parecer técnico de ente ou pessoa com expertise, conforme parâmetros fixados pelo STF na ADI nº 7265. 4. A decisão deve ser fundamentada em consulta prévia ao NATJUS, sempre que disponível, ou a especialistas, vedando-se a utilização exclusiva de prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte. 5. Ausente prova pré-constituída de eficácia e segurança do tratamento, é imperiosa a realização de perícia médica para conclusão sobre a obrigatoriedade de custeio. IV - DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NO ROL DA ANS EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA ADEQUADA E COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DE ENTE OU PESSOA COM EXPERTISE. 2. NÃO HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7265.