TJRJ 3007884-19.2026.8.19.0000
CIVILSAÚDE SUPLEMENTAR. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar procedimento cirúrgico bucomaxilofacial e fornecimento de materiais, sob pena de multa diária. 2. A parte agravante sustenta que o material não é pertinente ao procedimento prescrito e que o laudo foi emitido por profissional não credenciado, tendo sido instaurada junta médica. 3. A decisão agravada determinou a autorização dos procedimentos indicados em laudo médico, com o fornecimento de todos os materiais indicados. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INDICADOS. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O resultado da junta médica/odontológica, comunicada à parte agravada, indica a necessidade de dilação probatória para aferição do direito à cirurgia, afastando a probabilidade do direito. 3. Não há comprovação de que a cirurgia prescrita possua caráter de urgência ou emergência, tampouco declaração médica nesse sentido, o que afasta o perigo de dano. 4. Ausentes os requisitos legais, não se justifica a manutenção da tutela de urgência deferida em primeiro grau. IV - DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO-A SEM EFEITOS. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM DEMANDAS CONTRA PLANO DE SAÚDE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. 2. A EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA AFASTAM OS REQUISITOS LEGAIS PARA A MEDIDA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÓDIGO CIVIL, LEI Nº 9.656/1998; LEI Nº 9.961/2000; RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 424/2017. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ENUNCIADO N. 24 DA JORNADA DE DIREITO À SAÚDE ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).