TJRJ 3002657-48.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO. ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA E DA LIQUIDEZ DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, manteve o indeferimento da gratuidade de justiça e deferiu, de ofício, o parcelamento das custas processuais. O embargante sustenta omissão quanto à análise do impacto financeiro decorrente de débito automático realizado por instituição financeira, correspondente a aproximadamente 94% de seus proventos de aposentadoria, alegando ausência de liquidez financeira para suportar despesas processuais e requerendo a concessão da gratuidade de justiça com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em debate: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de examinar o alegado comprometimento da liquidez financeira do embargante decorrente de débito bancário incidente sobre sua aposentadoria; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a conclusão adotada pelo colegiado quanto à inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.O acórdão embargado enfrenta expressamente a situação econômica do embargante e examina o conjunto probatório constante dos autos para aferir a existência de hipossuficiência financeira. 5.O impacto financeiro decorrente do débito realizado pela instituição financeira não foi ignorado, mas apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, sem alterar a conclusão quanto à capacidade financeira do embargante. 6.A pretensão deduzida nos embargos busca modificar o resultado do julgamento e obter nova apreciação de matéria já decidida, finalidade incompatível com a estreita via do art. 1.022 do CPC. 7.Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a manutenção integral do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO 8.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.