Decisão · TJRJ

TJRJ 0806457-04.2024.8.19.0023

Rel. WILSON DO NASCIMENTO REIS17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-06publicado em 2026-07-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços odontológicos. A sentença declarou a rescisão contratual e condenou a ré ao pagamento de R$ 449,00 por danos materiais e de R$ 3.500,00 por danos morais. O autor requer a majoração das indenizações e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os danos materiais devem ser majorados diante da alegação de desembolso superior ao reconhecido na sentença; (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais é compatível com a extensão dos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço odontológico; e (iii) saber se os honorários advocatícios sucumbenciais comportam majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial constatou falhas técnicas na execução do tratamento odontológico, incluindo inadequação do procedimento restaurador, deficiência documental e ausência de exames indispensáveis, concluindo pela existência de nexo causal entre a conduta da ré e a perda do elemento dentário, com comprometimento funcional e estético. 4. Os danos materiais devem corresponder aos prejuízos efetivamente comprovados. Ausente demonstração documental idônea de desembolso superior ao valor reconhecido na sentença, não há fundamento para ampliação da condenação. 5. O valor fixado a título de danos morais mostra-se insuficiente diante da gravidade da falha técnica constatada, da perda definitiva de elemento dentário, do comprometimento funcional e estético e da necessidade de futura reabilitação odontológica. 6. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as funções compensatória e pedagógica da indenização, revela-se adequada a majoração da verba indenizatória para R$ 8.000,00. 7. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em conformidade com os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo fundamento para sua alteração. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14, § 4º; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0823102-77.2023.8.19.0205, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 31.03.2026; TJRJ, Apelação nº 0801629-98.2024.8.19.0205, Rel. Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, j. 06.11.2025.
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