TJRJ 3002808-14.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMOVEL PARA MUDANÇA DA FAMÍLIA, ALÉM DE LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (EVENTO 7 DO ORIGINÁRIO) QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS AUTORES REQUERENDO FOSSE DEFERIDA A TUTELA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO, PELOS RÉUS, DE ALUGUEL DE IMÓVEL SIMILAR PARA A FAMÍLIA SE MUDAR, ANTE O RISCO CAUSADO PELAS OBRAS DAS RÉS, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 MENSAIS, REFERENTE AO FATURAMENTO MENSAL DO COMÉRCIO INSTALADO NO IMÓVEL. DISPOSITIVO RECURSO DOS AUTORES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica, a esta altura, comprovação do fumus boni juris. Com efeito, a matéria requer dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, haja vista a pretensão de pagamento de aluguel de imóvel similar para mudança da família, e o repasse mensal de R$5.000,00, a título de lucros cessantes. Note-se que, nas razões de defesa, a primeira Ré afirmou que a obra da qual reclamam os Autores teria cessado em 26/01/2026, antes mesmo do ajuizamento da ação. Outrossim, conforme narrado na inicial do processo originário, o último evento causado pela obra teria sido o alagamento do imóvel, que teria ocorrido em 20/01/2026. Assim, observa-se que o conjunto probatório ainda é insuficiente para se aferir a probabilidade do direito. Atente-se que a apreciação da tutela antecipada decorre de cognição sumária, não cabendo, neste momento, a instauração de fase probatória, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Destarte, não estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.