TJRJ 3004978-56.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDOMÍNIO INTEGRANTE DE PROGRAMA HABITACIONAL DESTINADO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO CASO EM EXAME DECISÃO (EVENTO 13) QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA REQUERENTE PLEITEANDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISPOSITIVO RECURSO DO AUTOR AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em desfavor da Concessionária Ré, buscando a regularização do fornecimento de água ao Condomínio Autor. No caso em tela, o Requerente sustentou, em síntese, que se trata de condomínio de empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, habitado majoritariamente por famílias de baixa renda. Destacou que enfrentaria grave crise financeira decorrente da elevada inadimplência, operando com balancetes negativos e sem fundo de reserva. Argumentou que sua arrecadação destina-se exclusivamente à manutenção de serviços essenciais, de modo que o custeio das despesas processuais inviabilizaria a subsistência coletiva. A análise dos demonstrativos apresentados pelo Autor, ora Agravante, e do relatório de inadimplência revela que o Condomínio, de fato, opera com margem bem apertada (evento 1, docs. 4 e 5). Nesse cenário, a listagem apresentada demonstra que a inadimplência é significativa, atingindo diversas unidades, o que agrava a situação financeira do Condomínio (evento 1, doc. 6). Ressalte-se que os documentos apresentados refletem a realidade financeira da coletividade, corroborando que a arrecadação é quase toda comprometida pelas despesas ordinárias. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal, tem admitido, em situações excepcionais, a concessão da gratuidade de justiça a condomínios integrantes de programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda, especialmente quando comprovada, por meio de documentação idônea, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (0030864-45.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 26/03/2026 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL, 0073090-65.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO - Julgamento: 19/11/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL). In casu, os elementos trazidos pelo Agravante, aliados à natureza do empreendimento e ao perfil socioeconômico dos condôminos, evidenciam a presença de situação excepcional apta a justificar a concessão da gratuidade judiciária, como forma de assegurar o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional.