TJRJ 0810811-57.2024.8.19.0028
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a regularidade de processo administrativo e de multa aplicada pelo Procon em razão de falha na prestação de serviço ao consumidor. 2. O embargante sustenta omissão no acórdão. Afirma que os documentos apresentados pela consumidora são ilegíveis, apresentam inconsistência de valores, referem-se a cupom fiscal e não a comprovante de pagamento, e não demonstram a efetiva negativação do nome em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração quanto à análise da prova produzida no processo administrativo e à validade da multa aplicada pelo Procon. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão embargado apreciou a controvérsia de forma suficiente. Reconheceu que o processo administrativo foi regularmente instaurado, que houve intimação da empresa autuada, apresentação de defesa e análise motivada pela autoridade administrativa. 6. O julgado anterior assentou que a decisão administrativa não se limitou a reproduzir a reclamação da consumidora. Houve exame dos elementos constantes dos autos, inclusive quanto à negativação do nome da consumidora antes do vencimento da dívida. 7. O próprio embargante afirmou, na petição inicial, que identificou os valores pagos pela consumidora e excluiu o nome dos órgãos de proteção ao crédito. Esse dado foi considerado pelo colegiado como reconhecimento de falha na prestação do serviço. 8. Os argumentos deduzidos nos embargos buscam rediscutir matéria já examinada no acórdão. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito nem à modificação do entendimento adotado, salvo hipóteses legais específicas, não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma fundamentada a regularidade do processo administrativo, a defesa apresentada e os elementos que embasaram a penalidade aplicada pelo Procon. 3. É incabível o uso dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da controvérsia já decidido pelo órgão julgador. 4. A afirmação da própria autuada de que identificou o pagamento e excluiu o registro dos órgãos de proteção ao crédito corrobora o reconhecimento de falha na prestação do serviço e afasta a pretensão de desconstituição da multa administrativa."