Decisão · TJRJ

TJRJ 0820825-58.2024.8.19.0042

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. LEI Nº 6870/20115. PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ENQUADRAMENTO. PERCEPÇÃO PARCELAS PRETÉRITAS. TEMA 1075, STJ. 1.Servidor Público, integrante dos quadros da Administração Pública do Município de Petrópolis. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 6870/2011, para mudança de nível. Ato administrativo vinculado. Direito ao recebimento das verbas pretéritas relativas à sua progressão funcional. 2. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes. O pagamento das verbas remuneratórias pretéritas se limita à aplicação da lei editada pela própria municipalidade. 3. Progressão na carreira do servidor. Ausência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que se trata de hipótese contida no art. 22, parágrafo único, I, do referido diploma. Incidência do Tema 1075, do STJ. Sentença confirmada. 4. Recurso conhecido e desprovido
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