TJRJ 3011317-31.2026.8.19.0000
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO "NOVA ESCOLA". PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo executado. 2. A execução individual decorre de sentença coletiva referente à gratificação "Nova Escola", devida a servidores inativos da rede estadual de educação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a suspensão do processo em razão do Tema nº 1033 do STJ (ii) saber se há prescrição da pretensão executória individual; (ii) saber se é necessária a filiação da exequente ao sindicato para propor execução individual; III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1.033 do STJ determinou a suspensão apenas de recursos especiais e agravos em recurso especial, não havendo justificativa para suspensão do processo originário. 5. Não ocorreu prescrição da pretensão executória individual, pois a execução coletiva foi proposta tempestivamente pelo sindicato, interrompendo o prazo prescricional, conforme entendimento do STF (Tema 823) e do STJ (Tema 877). 6. A legitimidade para propor execução individual não é exclusiva do sindicato, sendo desnecessária a filiação da parte exequente para fruição dos efeitos da sentença coletiva, nos termos do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000. 7. Os critérios de juros e correção monetária devem observar os parâmetros definidos na EC nº 113/2021, na EC nº 136/2025 e no Provimento CNJ nº 207/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. _Tese de julgamento_: "1. Não há prescrição da pretensão executória quando a execução coletiva foi proposta tempestivamente e ainda está em curso. 2. A legitimidade para execução individual independe de filiação ao sindicato. 3. Não há fundamento para suspensão do processo originário em razão do Tema nº 1033 do STJ; 4. Os critérios de juros e correção monetária devem observar os parâmetros definidos na EC nº 113/2021, na EC nº 136/2025 e no Provimento CNJ nº 207/2025. " _Dispositivos relevantes citados_: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 8.078/1990, arts. 94 e 97; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, Tema nº 877; STJ, Súmula 345; STJ, Tema 973; STF, Tema nº 823; STJ, Súmula nº 85; TJRJ, IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0042608-08.2023.8.19.0000