TJRJ 3065994-42.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO EM RAZÃO DE DEMISSÃO ANTERIOR POR INFRAÇÃO GRAVE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença denegatória da ordem, ao fundamento de que o exercício de cargo vinculado à segurança pública exige conduta compatível com as atribuições desempenhadas, ressaltando que o impetrante pretende investidura no mesmo cargo em que foi anteriormente demitido a bem do serviço público, após regular processo administrativo disciplinar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colegiado enfrentou de forma expressa e suficiente as matérias suscitadas, inclusive as normas legais mencionadas e o entendimento do C. STF acerca do tema, evidenciando compreensão clara e fundamentada sobre o cenário fático e jurídico. 4. A simples discordância da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devendo eventual inconformismo ser deduzido por meio recursal próprio. 5. Consideram-se incluídos os dispositivos de lei suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento, consoante disposto no art. 1.025, do CPC. Consoante entendimento do C. STJ, "os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recursos nos tribunais superiores, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" 6. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não há motivo para acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.